
Olá, meus queridos do Portal Cidade 24 horas. O artigo da semana é para você empreendedor ou para você que pretende empreender. Isso porque esta nova lei tem o objetivo de reduzir a burocracia nas atividades econômicas e de facilitar a abertura e o funcionamento de empresas.
Como a lei é grande e aborda vários aspectos, vamos fazer uma série, abordando os principais pontos. Iniciaremos com as situações que deixaram nossa vida mais rápida e barata, no que tange assuntos cartorários.
OS ATOS DE REGISTRO EMPRESARIAL
O Brasil sempre teve a fama de ser muito burocrático. Assim, com a nova lei, foi dado um importante passo na desburocratização empresarial, tendo em vista que será mantido um cadastro nacional com as informações originárias do cadastro estadual de empresas, vedado a exigência de preenchimento de formulário pelo empresário ou o fornecimento de novos dados ou informações. Vale lembrar que é vedado ainda a cobrança de preço pela inclusão das informações no cadastro nacional. Os atos decisórios serão publicados no site da junta comercial do respectivo ente federativo.
Uma notícia importante: os atos, os documentos e as declarações, que contenham informações meramente cadastrais, serão levados automaticamente a registro, se puderem ser obtidos de outras bases de dados disponíveis em órgãos públicos. Ato contínuo, os registros dos atos constitutivos, bem com suas alterações e extinções, ocorrerão independentemente de autorização governamental prévia.
DOCUMENTOS PÚBLICOS DIGITAIS
Documentos públicos digitalizados terão o mesmo valor jurídico e probatório do documento original. Mas, muita calma nesta hora, é preciso saber que nem todo documento escaneado tem validade jurídica. O documento digitalizado só pode ser considerado legítimo e válido quando passa por uma certificação digital regulada pela ICP Brasil, o famoso certificado digital.
Portanto, além de digitalizar, para que ele tenha validade e possa produzir efeitos jurídicos, é necessário que sua autenticidade seja assegurada por uma assinatura digital.
DAS AUTENTICAÇÕES DE DOCUMENTOS
A cópia de documento autenticada na forma prevista em lei dispensará nova conferência com o documento original. O próprio servidor, a quem o documento deve ser apresentado, poderá realizar a autenticação através da simples conferência e comparação entre o documento original e a sua cópia.
E agora, o melhor neste tópico. Está dispensada a autenticação quando o advogado ou o contador da parte interessada declarar, sob sua responsabilidade pessoal, a autenticidade da cópia do documento.
NESSE MOMENTO DE MUDANÇA, CONTE COM UM BOM PARCEIRO
Em momentos como esses, em que novas práticas devem ser desenvolvidas ou aprimoradas pelas empresas, nada melhor do que poder contar com bons parceiros nos negócios. Um deles é o setor jurídico. Como já está acostumado com alterações na legislação, ele pode ser um grande apoio para o seu negócio.
A nova Lei da Liberdade Econômica traz muitos aspectos inovadores e tecnológicos, os quais englobam diversas áreas jurídicas, cujo intuito é a efetiva desburocratização com a finalidade o crescimento econômico ao longo prazo.
Entre outros pontos, o texto cria a figura do abuso regulatório, para impedir que o poder público edite regras que afetem a “exploração da atividade econômica”. Contudo, este é um tema para o próximo artigo, até lá!
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Até a próxima me siga nas redes sociais.
Advogada Mariângela de Castro
CEO e Fundadora da De Castro Advocacia
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