Em mais um artigo sobre advocacia corporativa (empresarial), vamos falar sobre o assunto do momento: sou ou não sou obrigado a liberar meu funcionário para assistir aos jogos do Brasil na Copa?
Importante elucidar que, os dias destinados aos jogos não são considerados como feriado, portanto, o empresário não está obrigado a liberar os funcionários do trabalho em razão dos jogos da seleção brasileira. Os funcionários deverão trabalhar normalmente, sob pena de desconto salarial, como também do Descanso Semanal Remunerado (DSR), caso essa falta seja injustificada.
MAS PARA O CANARINHO NÃO FICAR PISTOLA, NADA IMPEDE O EMPRESÁRIO DE ADOTAR MEDIDAS PARA QUE TODOS POSSAM ASSISTIR AOS JOGOS, AFINAL TODA TORCIDA CONTA!
Aponto algumas sugestões:
Liberar os funcionários sem compensar as horas
Utilizando sua autonomia, o empresário poderá dispensar os seus funcionários, sem cobrar a devida compensação dessas horas posteriormente. Neste caso, o empresário não poderá descontar ou compensar posteriormente esses dias.
Acordo de compensação
Empresário e funcionários poderão entrar em um acordo a respeito da compensação das horas, conforme artigo 59, parágrafo 6 da CLT. Ou seja, trabalhar horas extras, para serem compensadas as horas liberadas para assistir e torcer para a nossa seleção.
Banco de horas
Essa opção é válida para a empresa que já possui o banco de horas. Desta forma, as horas não trabalhadas poderão ser colocadas no banco de horas; ou se for o caso, celebrar um banco de horas por acordo individual de até seis meses, conforme prevê a legislação.
Com isso, é possível que as partes acordem que as horas extras lançadas no banco de horas sejam compensadas com as folgas em dias de jogos.
Como vemos, todos podem torcer para nossa seleção canarinho trazer o hexa. Eu estou pronta para gritar: é campeão!!!
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Até a próxima e me siga nas redes sociais.
Advogada Mariângela de Castro
CEO e Fundadora da De Castro Advocacia
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