Ação de Revisão de Financiamento de Imóvel
Pegando aqui minha xícara de café para responder essa pergunta que é uma dúvida muito comum entre os compradores de imóveis financiados, pois pode acontecer de o salário diminuir durante o financiamento, neste caso, para que você não perca seu imóvel é necessário realizar uma Ação de Revisão - 30% da renda para imóveis.
Uma Ação Revisão de contrato de financiamento bancário na via judicial vai pedir a revisão de cláusulas abusivas, redução ou modificação dos valores das parcelas e devolução dos valores já pagos. Neste caso, solicita que seja levado em consideração apenas 30% do salário vigente do comprador no parcelamento do imóvel pagamento das parcelas.
As ações revisionais de contrato mais comuns são as ligadas a financiamentos de veículos como de consórcios ou de alienação fiduciária, mas também é feita em casos de imóveis, crédito pessoal, cheque especial, cartões de crédito, bem como de venda casada com outros produtos do banco, como seguro e até cobranças de tarifas indevidas.
Com a Ação de Revisão é possível solicitar revisão das cláusulas de um contrato de financiamento, como:
Reduzir ou eliminar o saldo devedor;
Modificar os valores das parcelas;
Alterar o prazo de pagamento das parcelas;
Receber valores já pagos indevidamente;
Retirar ou evitar a inclusão do nome (CPF) em órgãos de proteção ao crédito (SPC e SERASA);
Impedir a busca e apreensão do automóvel financiado por impossibilidade do pagamento das prestações
As cláusulas abusivas são as que tratam dos “juros que remuneram a dívida”, “método utilizado para o cálculo da dívida”, mas também podem estar nos juros cobrados pelo banco no atraso do pagamento da parcela, na Taxa de Emissão de Boleto e Taxa de Abertura de Crédito, ou até mesmo nas Parcelas mensais superiores a 30% da renda do contratante. Importante ressaltar que essas abusividades também ocorrem nas dívidas com cartões de crédito.
Não há dúvidas que vale a pena buscar a revisão contratual em casos de mudança de salário durante o financiamento, onde excede o valor máximo de 30% do comprometimento da renda do comprador. Além disso, é perfeitamente possível solicitar essa revisão por via extrajudicial.
Enquanto eu dou mais gole no meu café, confira outros textos desta coluna para conhecer um pouco mais dos seus direitos. Até nosso próximo momento de prosa!
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