Decisão do STF aprovou a “revisão da vida toda”, que pode aumentar os benefícios recebidos. É necessário acionar via ação judicial e o mais rápido possível, pois o INSS pode solicitar, via STF, que medida valha apenas para quem já questiona o cálculo na Justiça.
Olá, queridos leitores! Tudo bem? Hoje o assunto é fresquinho: a decisão do STF de beneficiar os aposentados com a famosa “revisão da vida toda”. A medida foi tomada nos últimos dias e você precisa saber se você tem esse direito e, se tiver, acione a Justiça o quanto antes.
A Revisão da Vida Toda, também conhecida como revisão de período básico de cálculo, revisão de afastamento da regra de transição ou ainda revisão de divisor mínimo é uma revisão que permite aos aposentados do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) a incluir no cálculo de seus benefícios, os salários de contribuição de toda a vida e não somente as contribuições posteriores a julho de 1994.
Mas, por que revisão da vida toda? Isso porque antes da reforma da previdência de 1988, a lei dizia que o período básico do cálculo, que é o período das contribuições do segurado, devia englobar 80% das maiores contribuições de todo a vida contributiva do segurado.
Aí veio a Reforma de 1988 e, com ela, a nova lei de cálculo dos benefícios do INSS que passou a prever uma regra de transição que dizia que o cálculo iniciaria a partir das contribuições iniciadas em 07/1994, quando se tratasse de segurados filiados ao sistema antes de 1994. Daí surgiu a possibilidade de revisão para mudar isso. Então, o que se discute na revisão da vida toda é somente a inclusão no cálculo de quem se aposentou a partir de 1999 e teve contribuição para o INSS antes de 1994. Essas pessoas podem ter direito a revisar seu benefício.
QUEM TEM DIREITO A REVISÃO?
Primeiramente, preste atenção! A revisão e restituição dos valores não é automática, é preciso ingressar com ação na Justiça pedindo a mudança do cálculo. Agora vamos seguir, pois se encaixam para fazer o pedido todos os aposentados após 11/1999, onde o valor do seu benefício foi calculado com base na regra de transição, levando-se em conta apenas os salários de contribuição a partir de 07/1994. A revisão também beneficia todos que recebem pensão por morte, onde o valor do benefício decorreu de eventual aposentadoria.
Porém, antes de entrar com ação é necessário observar alguns pontos: o primeiro é o prazo decadencial. Assim, se já se passaram mais de 10 anos do recebimento da primeira parcela da aposentadoria ou pensão por morte, o segurado não terá mais direito. Outro ponto a ser observado é a necessidade de se realizar os cálculos, já que, em alguns casos o valor do benefício do INSS pode diminuir ao invés de aumentar.
Com a aprovação final dada agora pelo STF, a revisão e restituição dos valores não é automática. Têm direito a ela aqueles que têm ação na Justiça pedindo a mudança do cálculo. Por enquanto, quem se encaixa nos critérios da lei e ainda não tem ação ajuizada pode entrar na Justiça fazendo o pedido, mesmo agora, com o julgamento do STF já concluído.
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