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Advogada orienta como reaver o dinheiro pago ao imposto de renda sobre pensão alimentícia

Jornalista Magno Lopes | Fotografia Gilismar Correa

14 de nov. de 2022

Quem fizer a solicitação para recuperar o dinheiro de volta ainda em 2022, pode solicitar a devolução do imposto pago nos últimos cincos anos

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de isentar o imposto de renda (IR) sobre a pensão alimentícia possibilita que quem pagou este imposto, entre os anos de 2018 e 2022, peça o dinheiro de volta. Contudo, a advogada de Rio das Ostras, Mariângela de Castro, ressalta que para reaver os últimos cinco anos, o pedido deve ser feito ainda em 2022, caso contrário, só será possível recuperar os últimos quatro anos. A confirmação sobre a devolução do dinheiro foi reafirmada no site da Receita Federal.


De acordo com Mariângela de Castro quem nos cinco últimos anos apresentou declaração, incluindo esse valor como um rendimento tributável, pode retificar a declaração e fazer o acerto. “É possível fazer a solicitação diretamente no site da Receita ou informar ao contador para solicitá-lo. Em alguns casos, o imposto a restituir será ainda maior; em outros, pode acontecer que o contribuinte tenha pago o IR, mas com esta correção passe a pagar um valor menor ou até mesmo a receber algo. Tudo é estudado conforme cada situação”, explicou.


De acordo com a Receita Federal, o valor pode ser recuperado por meio de uma declaração retificadora a ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração, no Portal e-CAC (https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login), ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”. Assim, no momento do preenchimento desta declaração, o valor de pensão alimentícia declarado como imposto tributável deve ser excluído e informado na opção ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis/Outros’, especificando ‘Pensão Alimentícia’.


Já o declarante que deixou de inserir um dependente que tenha recebido rendimentos de pensão alimentícia poderá incluí-lo, assim como as despesas relacionadas ao dependente. Contudo, há condições: ter optado na declaração original pela tributação por deduções legais (já que a declaração por dedução simplificada não inclui dedução por dependentes), e que o dependente não seja titular da própria declaração. 



Outras informações: 

Magno Lopes/jornalista: 2299773-9805

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